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Danos ambientais. Quem cumpre a lei é um mistério

danos ambientaisAs empresas têm de garantir fundos para pagar eventuais danos ao ambiente, mas o Estado nem sequer dá provas de que a lei está a ser cumprida.

Todas as empresas têm de criar garantias financeiras para cobrir os custos com eventuais danos ambientais que possam vir a causar. É uma obrigação legalmente imposta desde 2010, mas se as empresas falharem é o Estado que assume essa responsabilidade. Saber, no entanto, se a Lei de Responsabilidade Ambiental está a ser cumprida é quase impossível. Nenhuma das entidades responsáveis pela sua fiscalização, contactadas pelo i, disponibilizou números que o provem.

A Quercus defende que nem as empresas acatam a legislação nem o governo fiscaliza os incumpridores. O perigo sobe de tom se descodificarmos o alerta da associação ambiental: “É o Estado que terá de fazer o trabalho e arcar com as despesas se as empresas não constituírem as garantias financeiras”, advertiu Paulo Lucas, secretário da direcção nacional da Quercus.

Nem a Inspecção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (a IGAMAOT) nem o Serviço de Protecção da Natureza, da GNR, cederam ao i quaisquer dados. E portanto se não há números também “não há garantias de que a lei está a ser aplicada”, avisa o dirigente da associação ambiental.

NÚMEROS O i contactou as entidades responsáveis pela fiscalização nesta matéria: a IGAMAOT, que é regulada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), e o SEPNA, da GNR. A IGAMAOT revelou apenas que, desde 1 de Janeiro de 2010 – quando se tornou obrigatório constituir garantia financeira –, “foram detectadas infracções a este diploma em três empresas inspeccionadas”. Contudo, e apesar da insistência do i, a entidade não revelou o total de empresas que foram alvo de inspecções. Três empresas no total de quantas inspeccionadas foi o que o i quis saber, mas como resposta obteve referências à legislação sobre tipos de inspecção previstos na lei.

A GNR, apesar de inicialmente ter garantido ao i o envio dos números requisitados, acabaria por informar mais tarde não ter essa informação computorizada, concluindo “não [ser] possível fornecer dados estatísticos tão específicos”. Segundo fonte da Guarda, a base de dados regista apenas as infracções detectadas e não o número de inspecções realizadas.

Os dados podem ser desconhecidos, mas o Decreto-Lei n.o 147/2008 é claro ao estipular que o Estado “deve garantir que o poluidor tenha capacidade financeira suficiente para suportar os custos de reparação” de eventuais atentados ao ambiente.

No limite, uma empresa só está sujeita a uma fiscalização por ano. A Inspecção-Geral do Ambiente explicou que as fiscalizações são realizadas consoante o grau de risco de poluição, atribuído de acordo com o regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, da APA. As empresas classificadas com risco “elevado” são alvo de uma fiscalização anual. No caso de risco “não elevado”, a inspecção só acontecerá a cada três anos, define a legislação. A GNR defendeu, porém, que “não estão estabelecidas periodicidades para as fiscalizações”.

FUNDO AMBIENTAL Paulo Lucas, da Quercus, lamentou a alegada inexistência de “qualquer controlo”, culpando a Agência Portuguesa do Ambiente por “não fazer cumprir a lei”. Nos casos em que as empresas não têm capacidade financeira para custear as medidas de reparação, a lei prevê que seja accionado o Fundo de Intervenção Ambiental (FIA).

O FIA foi criado para financiar este tipo de operações, recorrendo a verbas vindas de fundos europeus, ao pagamento de multas relativas a contra-ordenações ambientais, e ao próprio Estado. Sempre que o fundo é accionado por falta de recursos financeiros das empresas, está previsto que o valor seja reembolsado depois pelos operadores. “Desde 2010 que o governo tem feito orelhas moucas”, criticou o dirigente da associação ambiental, antes de acusar a tutela de ter “medo de obrigar as empresas a fazer seguros”.

POLUIDOR-PAGADOR Para a Quercus, as seguradoras são a opção “mais viável em termos de aplicação da lei”. Segundo a legislação, um dos instrumentos de que as empresas dispõem para cumprir a obrigação de constituir garantia financeira são as apólices de seguro. Em suma, o que se exige aos empresários é a aplicação do princípio do poluidor-pagador – quem polui deve pagar pelos danos e também pelas “medidas de prevenção ou reparação necessárias”, lê-se no decreto-lei.

Há várias seguradoras a disponibilizar seguros na área da responsabilidade civil e ambiental. Nenhuma delas, contudo, revelou números. O i soube que na AXA – com que a Quercus tem uma parceria – o número de empresas aderentes a este tipo de seguro “é insignificante”. A Liberty Seguros respondeu apenas que, “atendendo à situação económica que o país atravessa”, a seguradora está “satisfeita com os resultados” obtidos. A Tranquilidade e a Chartis Insurance, por sua vez, não responderam às questões do i.

in ionline | 01-02-2013 | Diogo Pombo

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