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Ministra diz que ninguém pode ser forçado a mostrar facturas à porta das lojas

dividasNo programa da Renascença "Em Nome da Lei", Paula Teixeira da Cruz revela também que pode vir a ser alterada a idade perante a qual se tem responsabilidade criminal.

A ministra da Justiça esclarece que os cidadãos não são obrigados a provar que pediram factura, caso sejam abordados por um fiscal à saída dos estabelecimentos.

Em declarações à Renascença, Paula Teixeira da Cruz considera que tem havido "uma mistificação" em torno do assunto, lembrando que há limites para a fiscalização.

"Se eu for a sair de um estabelecimento, ninguém pode chegar ao pé de mim e revistar-me até encontrar a factura", sublinha a ministra. "Se eu disser 'não revista', não revistam porque é preciso um mandado para revistar", acrescenta Paula Teixeira da Cruz.

A 13 de Fevereiro, o Ministério das Finanças referiu à Renascença que "as novas regras criam as condições necessárias para que possam ser realizadas acções de fiscalização pela Autoridade Tributária e Aduaneira, (...) que podem ser realizadas à saída dos estabelecimentos comerciais para garantir que os consumidores exigem efectivamente as facturas pelas compras realizadas". O gabinete de Vítor Gaspar não precisou quantos consumidores já tinham sido multados, nem os valores das coimas.

Uma semana depois, no dia 20, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, garantiu no Parlamento que não deu orientações para a Autoridade Tributária fiscalizar os consumidores por causa da emissão de factura nas lojas.

No programa da Renascença "Em Nome da Lei", emitido aos sábados entre as 12h00 e as 13h00, Paula Teixeira da Cruz avança também que pode vir a ser alterada a idade perante a qual se tem responsabilidade criminal. O assunto está a ser avaliado.

Hoje, o código penal prevê que os jovens apenas possam ser criminalmente responsáveis a partir dos 16 anos.

in RRenascença | 22-02-2013

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