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Governo aperta regras de acesso à nacionalidade portuguesa

leisA partir de hoje é exigida a idade mínima de 18 anos e a frequência de português durante dois anos lectivos.

Só um estrangeiro com mais de 18 anos pode ser candidato à prova que confere a nacionalidade portuguesa. Além disso, a partir de hoje passa a ser exigida a frequência da disciplina de português numa escola pública ou particular e cooperativa acreditada pelo Instituto Camões, pelo menos durante dois anos lectivos.

Estas são algumas das alterações ao regulamento desta prova publicado hoje em Diário da República e que vem apertar as regras de acesso à nacionalidade portuguesa.

Segundo o artigo 25º do decreto lei assinado pelo primeiro-ministro e cinco ministros - Justiça, Educação, Negócios Estrangeiros, Administração Interna e Solidariedade e Segurança Social - "os candidatos à prova de língua portuguesa [...] não podem ter idade inferior à idade legal exigida para a conclusão da escolaridade obrigatória, à data da realização da prova", que corresponde aos 18 anos.

Além disso, a nova lei prevê que um estrangeiro que tenha concluído, pelo menos, o 9º ano de escolaridade possa também pedir a nacionalidade portuguesa. Para isso, é exigido o certificado de qualificações emitido por uma escola pública ou por um centro de emprego e formação (IEFP).

A lei anterior não exigia uma idade mínima aos candidatos à nacionalidade portuguesa e as provas eram realizadas nos consulados.

in Económico | 01-04-2013 | Ana Petronilho

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