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800 mil processos devem ficar pendentes para 2014

tribunalSolicitadores perspectivam que pendências de acções executivas em tribunais para o ano de 2014 possa ser de apenas 800 mil processos.

A Câmara dos Solicitadores perspectiva que o número de pendências de acções executivas em tribunais para o ano de 2014 possa ser de apenas 800 mil processos, o que reflete uma diminuição acentuada relativamente a anos anteriores.

"Neste momento, ao ritmo que os processos têm avançado, presumo que se possa terminar este ano com 800 mil acções executivas pendentes", disse o presidente da Câmara dos Solicitadores, José Carlos Resende.

Em 2011, quando Portugal pediu o resgate financeiro, os tribunais tinham um total de 1,2 milhões de ações executivas e a 'troika' fixou "uma taxa de resolução de 200.000 processos", meta que está a ser ultrapassada.

José Carlos Resende aludiu à extinção de mais de 230.000 processos, frisando que, até Maio deste ano, "o número de processos findos foi quase 2,5 vezes superior ao de ações executivas que deram entrada nos primeiros cinco meses de 2013", 97.759, de acordo com a Câmara de Solicitadores.

Fora deste registo de processos resolvidos pelos agentes de execução ficaram as acções extintas iniciadas antes de 15 de setembro de 2003, as quais o decreto-lei 4/2013 determinava a sua extinção, caso não existissem bens penhoráveis em nome dos executados.

"Esses processos extintos anteriores a 2003, entre os quais quase todos os processos de Trabalho e de dívidas relacionadas com pensões de alimentos, são tramitados apenas pelo tribunal. São processos que não estão nos agentes de execução, criados em Setembro de 2003, pelo que não integram os processos de execução com intervenção dos agentes de execução", disse.

O presidente da Câmara dos Solicitadores estimou que estes processos a correrem trâmites nos tribunais possam representar apenas 20% do universo de ações executivas interpostas.

A extinção de ações anteriores a 15 de setembro de 2003 foi consagrada no novo regime, que o presidente da Câmara dos Solicitadores refere ter "introduzido uma série de pequenas medidas" para agilizar o processo e contribuir significativamente para a resolução de processos e para a diminuição das pendências em tribunal.

Exemplo é a possibilidade dos agentes de execução acederem a diferentes bases de dados, no âmbito dos processos instaurados até 2009, sem necessidade de requerer autorização ao tribunal.

"Nas comarcas em que há uma grande dependência processual, por exemplo Lisboa e Sintra, o despacho do juiz para nos autorizar a obter dados do Fisco, por exemplo, em processos anteriores a 2009 durava, em alguns casos, seis meses ou um ano. Passámos a ter acesso com o decreto-lei e pegar nos processos facilitou a extinção ou, pelo menos, a prossecução dos processos", explicou José Carlos Resende.

A entrada de processos - até maio deste ano, o registo é de 97.759, quando em 2012 foi de 236.507 - também está "a diminuir", facto que o presidente do organismo representativo dos solicitadores atribui a vários fatores, lembrando que houve um período de acesso ao crédito, designadamente ao consumo.

"Estamos a viver em crise económica e não há uma melhoria da cobrança por nenhuma espécie de milagre. Mas, quanto mais céleres somos, e a celeridade tem a ver com o acesso a informações, melhores resultados se obtêm", sustentou.

Outro dos aspetos que José Carlos Resende realçou foi o "efeito dissuasor", porque "já não existe a consciência de que ficar a dever implicaria esperar anos que alguém batesse à porta". "O processo mais rápido leva a que não se facilite", referiu.

in Económico | 23-06-2013

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