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Finanças entregam declaração de rendimentos aos inquilinos até ao final de Julho

financasAs Finanças deverão estar em condições de entregar as declarações do rendimento anual bruto corrigido (RABC) até ao final de Julho, apurou o Diário Económico.

As Finanças deverão estar em condições de entregar as declarações do rendimento anual bruto corrigido (RABC) até ao final de Julho, apurou o Diário Económico. Isto vai permitir desbloquear a actualização das rendas antigas e permitir aos inquilinos com baixos rendimentos ter acesso ao período de transição de cinco anos em que o valor da renda não tem subidas tão abruptas.

Este terá sido um dos assuntos debatidos ontem durante a reunião da comissão de acompanhamentoda lei das rendas, que contou com a presença do novo presidente, o constitucionalista Rui Medeiros. Na reunião, que durou cerca de três horas, o relatório que faz um balanço dos primeiros meses de aplicação da lei das rendas foi debatido e aprovado.

A aplicação informática das Finanças que permite atestar os rendimentos dos inquilinos ainda não está pronta e esta falha está a atrasar uma efectiva actualização da lei das rendas. Esta demora foi, aliás apontada no relatório da Comissão Europeia sobre a sétima avaliação do programa de ajustamento português que foi divulgado ontem. "A actualização das rendas anteriores a 1990 poderá fazer-se a um ritmo mais lento do que o previsto porque a informação sobre os rendimentos dos inquilinos relativa a 2012 não está disponível", lê-se no documento.

Em alternativa, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem dado uma declaração aos inquilinos que prova o pedido do comprovativo de RABC, essencial para que o senhorio congele o processo de aumento de renda. No entanto, com a morosidade na aplicação informática das Finanças, há inquilinos que já pediram aquele documento mais de uma vez.

Recorde-se que a lei das rendas prevê uma cláusula de salvaguarda para as famílias com dificuldades económicas. Assim, para quem ganha até 500 euros, a renda não poderá ultrapassar os 50 euros. Já para quem receba entre 500 e 1.500, a renda terá de ser no máximo de 250 euros e para quem ganhe entre 1.500 e 2.829 euros o valor da renda não poderá ir além dos 707,25 euros.

O Ministério das Finanças não fez comentários até ao fecho da edição.

in Económico | 27-06-2013 | Pedro Sousa Carvalho

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