facebookrssyoutubetwitter

INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Noticias

Portugueses vão pagar menos juros nos cartões de crédito, descobertos e contas ordenado

cartao creditoOs portugueses vão pagar menos, a partir de hoje, em taxas de juro quando utilizarem cartão de crédito, contas ordenado ou entrarem no descoberto, num máximo de 27,5%, menos 9,9 pontos percentuais que no final de 2012.

A nova alteração legislativa entra hoje em vigor e aplica-se a todos  os contratos, os atuais e os que vierem a ser celebrados. 

Para os cartões de crédito e facilidades de descoberto de contas à ordem  (a 30 dias), a taxa de juro máxima será de 27,5%, segundo as regras agora  adotadas, explicou em março o secretário de Estado adjunto da Economia e  Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques. 

Na altura, o governante lembrou que no final do ano passado, as taxas  máximas aplicáveis à utilização dos cartões de crédito chegaram aos 37,4%,  "com uma tendência para subir", e sublinhou que "se nada fosse feito" poderiam  atingir os 40% no final deste ano. 

A nova alteração legislativa regula e disciplina a definição das taxas  de juro aplicáveis aos cartões de crédito e a todos os créditos pessoais,  estabelecendo assim que a Taxa Anual de Encargos Global (TAEG) "passa a  ter uma nova fórmula de cálculo e também tetos máximos para os diferentes  segmentos de crédito", revistos trimestralmente pelo Banco de Portugal.

Também nesses segmentos, as taxas serão "mais favoráveis" do que a taxa  máxima para os cartões de crédito, por exemplo no caso dos créditos pessoais,  para lar e sem finalidade específica, o máximo será de 19,5%. 

Se os bancos não cumprirem e ultrapassarem este limite máximo serão  alvo de sanções, "sem prejuízo da responsabilidade criminal", esclareceu  então o secretário de Estado. 

Os mesmos tetos serão aplicados às "facilidades de descoberto", com  obrigação de reembolso no prazo de um mês, ou seja, nas chamadas "contas  ordenado", e às "ultrapassagens de crédito" nas contas à ordem, numa TAEG  máxima de 27,5%. 

A alteração legislativa impõe ainda a obrigação de envio de um extrato  periódico aos clientes com créditos de consumo, tal como acontece com o  crédito de habitação. 

Os juros de mora também ficam sujeitos a um novo regime que limita "fortemente  a cobrança de comissões bancárias por incumprimento". 

Desta forma, poderá ser apenas cobrada uma única comissão bancária,  por cada prestação vencida e não paga, em vez das atuais comissões sucessivas,  que segundo o governante "muito pesavam sobre os incumpridores chegando  a ultrapassar muitas vezes o valor da prestação mensal". 

As comissões bancárias passam a estar também limitadas a 4% do valor  da prestação mensal, entre um valor mínimo de 12 euros e um máximo de 150  euros, assim como o limite máximo da taxa anual de juros moratórios passa  a estar fixado nos 3%.

in SIC Noticias | 01-07-2013

collex debates discursos lexpoint vida economicaupt parceiro