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Lei Orgânica do Governo atribui tutela AICEP a presidência do Conselho de Ministros

portal governo portugalA nova Lei Orgânica do Governo, hoje publicada em Diário da República, atribui a tutela da AICEP à Presidência do Conselho de Ministros e mantém a gestão do QREN nas mãos do ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional.

O decreto-lei no 119/2013 não especifica como será estabelecida a coordenação das políticas económicas pelo vice-primeiro-ministro, Paulo Portas, e deixa em aberto a forma como passam a articular-se o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Economia na área da internacionalização das empresas.

Paulo Portas fez saber, em carta enviada às empresas no dia seguinte à tomada de posse do Governo, que irá continuar atento, nas novas funções, "à promoção internacional" das empresas e conta com a AICEP para prosseguir com a agenda de internacionalização.

Na missiva, Paulo Portas sublinhou ainda as suas "responsabilidades no seio do Governo (...) incluem a coordenação das políticas económicas", mas a nova Lei Orgânica não especifica de que forma serão exercidas estas competências.

A Lusa aguarda ainda esclarecimentos do Governo em relação à definição das competências do vice-primeiro-ministro e articulação dos ministérios competentes na tutela do Aicep.

O ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro, mantém, em articulação com a ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Albuquerque, as responsabilidades pela definição das orientações e controlo global da gestão e execução dos investimentos financiados por fundos comunitários no âmbito das
políticas de coesão, designadamente do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

O ministério da Economia passa para a Segurança Social e Emprego os organismos ligados ao Emprego, nomeadamente a Autoridade para as Condições de Trabalho, e perde as anteriores responsabilidades na tutela do Instituto de Informática, cuja superintendência passa a ser partilhada apenas pelos ministérios das Finanças e da Segurança Social, "para efeitos das matérias relacionadas com a colecta de contribuições".

O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social assume ainda a superintendência e tutela do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., em conjunto com o Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional e o Ministro da Educação e Ciência.

A superintendência e tutela sobre a Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P., é exercida pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social conjuntamente com o Ministro da Educação e Ciência e articulada com o Ministro da Economia.

A superintendência e tutela sobre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P., é exercida pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social em articulação com o Ministro da Economia.

São transferidas do ministério liderado por António Pires de Lima para o Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia os organismos e as competências e relativas à definição de orientações do sector empresarial do Estado nos sectores energético e geológico.

Estas incluem a Reedição-Geral de Energia e Geologia, Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P., Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, entre outras.

in Económico | 21-08-2013

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