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Conheça as regras do novo regime de requalificação

admin publicaFuncionários em requalificação vão ter um regime mais favorável de rescisões amigáveis.

O Governo já tem a solução para contornar o chumbo do Tribunal Constitucional ao regime de requalificação. Em vez de este estar limitado a 12 meses, conduzindo depois ao despedimento, não terá uma duração pré-determinada. Mas o salário a pagar aos trabalhadores vai decrescendo. Conheça as regras do novo regime, que ainda terá de passar pela Assembleia da República.

1 - Remuneração desce para 60% e para 40%

O regime de requalificação, destinado aos funcionários considerados excedentários, não terá uma duração máxima de 12 meses como previa inicialmente o Governo, ficando assim afastada a possibilidade de novos tipos de despedimento para os trabalhadores que entraram noEstado antes de 2009 (a maioria). O regime terá agora duas fases: a primeira dura 12 meses - seguidos ou interpolados - e dá direito a uma remuneração igual a 60% da remuneração base ganha na categoria de origem do funcionário. Há um tecto máximo de 1.257,66 euros (três Indexantes dos Apoios Sociais - IAS), mas também fica garantido que ninguém ganhará abaixo do valor do salário mínimo (485 euros). Por seu turno, a segunda fase, que se inicia depois de decorridos os 12 meses, dará direito a uma remuneração correspondente a 40% da remuneração base da categoria de origem. O limite mínimo continua a ser de 485 euros mas, no máximo, nenhum trabalhador ganhará acima de 838,44 euros. A proposta inicial - que será agora alterada - previa que a requalificação tivesse duas fases, seguindo-se a cessação de contrato: a primeira fase durava seis meses e dava direito a 66,7% e a segunda fase, também de seis meses, pagava 50%.

2 - Motivos para ser colocado em requalificação

O Governo decidiu densificar os motivos que podem originar a colocação de trabalhadores no regime de requalificação, uma vez que esse também tinha sido um dos pontos abordados peloTribunal Constitucional. A proposta inicial indicava que a racionalização de efectivos poderia ocorrer por redução do orçamento, necessidade de requalificação dos trabalhadores e cumprimento da estratégia estabelecida. Agora, o Governo propõe um novo motivo - "desequilíbrio económico-financeiro estrutural e permanente do serviço" - e acrescenta que tem de ficar provado que os efectivos se encontram desajustados face às actividades e aos recursos financeiros. "Estes dados serão obrigatoriamente demonstrados e fundamentados em relatório, sujeito a parecer técnico da entidade responsável pela gestão do programa orçamental, carecendo de posterior aprovação pelo membro do Governo competente", diz o comunicado doConselho de Ministros. O ministro Marques Guedes explicou que o conceito se aproxima do de despedimento colectivo, previsto para o sector privado.Mas no caso doEstado, não resulta em despedimento mas sim na colocação em requalificação.

3 -Funcionários também podem rescindir

Quem está em requalificação pode pedir ao Estado para rescindir o seu contrato de trabalho. E Hélder Rosalino garante que o regime será mais favorável do que aquele que se aplica hoje à generalidade dos trabalhadores. O secretário de Estado referiu ontem que estes trabalhadores poderão receber um salário por cada ano de trabalho quando no regime geral a regra é de 20 dias.

4 - Funcionários podem trabalhar no privado

Os funcionários colocados em requalificação poderão trabalhar no sector privado mas, na primeira fase, terão de pedir autorização. Na segunda fase, isso já não é necessário. No entanto, quanto mais o trabalhador receber do sector privado, menos receberá do público. É que a remuneração do sector privado que exceda o valor do salário mínimo nacional (485 euros) abaterá na compensação a pagar peloEstado. Por exemplo, um trabalhador que receba 500 euros do sector privado e 800 do público, receberá, no conjunto, 1.285 euros. Mas sem esta regra, ganharia 1.300.

in Económico | 13-09-2013 | Cristina Oliveira da Silva

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