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Procuradoria aconselha levar swaps a tribunal

procuradoria geral republicaA Procuradoria-Geral da República manteve contactos informais com o Ministério das Finanças para avaliar a possibilidade de o Estado levar a tribunal os contratos de alto risco assinados por empresas públicas de transporte. E deu indicações ao Governo de que há condições para conseguir a anulação dos swaps, se o Estado optar pela via litigiosa – o que ainda não aconteceu. Para isso, o Executivo tem de dar essa indicação ao Ministério Público.

Recorde-se que a Procuradoria recebeu informações das Finanças sobre os contratos e, em Junho, anunciou a abertura de quatro inquéritos, que estão na fase de investigação. Num comunicado, a PGR, Joana Marques Vidal, admitiu ainda estar a “ponderar” a instauração dos “procedimentos judiciais adequados nas áreas cível e administrativa”, no “âmbito das suas competências estatutárias”.

Segundo o SOL apurou, a Procuradoria comunicou entretanto às Finanças que há bases legais para o Estado colocar acções nos tribunais portugueses, pedindo a anulação dos contratos que se revelaram ruinosos para as empresas públicas – nomeadamente os do Santander com a Carris, os STCP e as empresas do Metro de Lisboa e Porto.

Até agora, o Governo optou por renegociar com os bancos os termos dos swaps e tentar reduzir os encargos das empresas com os juros. A decisão foi tomada depois de um parecer da sociedade de advogados Cardigos, que também admitiu a interposição de acções em tribunal, mas apenas depois de esgotada a via negocial com os bancos.

A proposta de estratégia para lidar com os swaps enviada pela Cardigos à Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), a que o SOL teve acesso, aponta várias falhas que poderiam resultar na nulidade dos contratos. Por um lado, nota-se que a celebração de contratos com intuito especulativo vai contra o objecto social das empresas públicas e viola os respectivos limites legais e estatutários – pelo que a “nulidade dos respectivos contratos pode ser arguida a todo o tempo por qualquer interessado”. Por outro lado, o facto de não ter havido ‘visto’ do Tribunal de Contas poderia resultar na “ineficácia dos contratos” – ou seja, lê-se no parecer, “tudo o que tiver sido prestado ao abrigo desses contratos deve ser restituído”.

O escritório admite até que a eventual “falta de preparação” ou “sofisticação” dos administradores que contrataram os swaps poderia ser utilizada para reforçar a argumentação. A sociedade de advogados desaconselhou, contudo, a via litigiosa. O Governo não deve “nunca abdicar de sustentar a ideia de que não põe de parte o recurso aos tribunais portugueses”, através de “tomadas de posição fortes” e uma “determinação muito firme”, mas a estratégia deve “assentar numa primeira fase na opção de negociar banco a banco”.

O problema da jurisdição

Um dos problemas de ir para tribunal seria, segundo a Cardigos, a área de jurisdição de eventuais processos. Os contratos swap prevêem que os litígios sejam dirimidos pela lei do Reino Unido – onde o Santander, aliás, já interpôs acções. E o escritório entende não haver motivos para que a legislação nacional se sobreponha a esta regra, apesar de já haver casos de swaps decididos em tribunais nacionais, como na Alemanha, em França e em Itália. Nestes casos, refere a Cardigos, foi considerado “que a amplitude dos prejuízos e a gravidade dos resultados para a comunidade impõem a aplicação da lei nacional”.

in SOL | 03-11-2013 | João Madeira com Ana Paula Azevedo

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