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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Tribunal

TRP - 19.06.2017 - Contrato de depósito bancário, Regime de cobrança simples, Enriquecimento sem causa

I - A obrigação de restituir, fundada no enriquecimento sem causa, pressupõe a verificação cumulativa de três requisitos: a) que haja um enriquecimento de alguém; b) que ele tenha sido obtido à custa de quem requer a restituição; c) que o enriquecimento careça de causa justificativa e, para além disso que constitua acção subsidiária ou que apresente carácter residual, no sentido de que a pretensão por enriquecimento sem causa só poderá ser exercitada quando se estiver perante uma situação de facto não regulada por qualquer norma específica (crf. artigos 473.º e 474.º do CCivil).

jurisprudencia selecionada

II - O depósito é o contrato pelo qual uma pessoa entrega uma determinada quantidade de dinheiro a um banco, que adquire a respectiva propriedade e se obriga a restituí-lo no fim do prazo convencionado ou a pedido do depositante.

III - É do conhecimento geral que os bancos podem obter o pagamento de cheques emitidos sobre o estrangeiro, quer seja em regime à cobrança ou regime de cobrança simples.

IV - No regime de cobrança simples (Cash Letter), o cheque é enviado para o banco correspondente no país sobre o qual é sacado, para que este coloque o cheque no sistema de compensação, sem qualquer verificação das assinaturas pelo menos não de imediato, procedimento que implica que mais tarde, (em alguns países até 1 ano mais tarde) o sacado pode reclamar com o seu Banco, informando que a assinatura que consta no cheque não é sua e exigir ser reembolsado.

V - No regime à cobrança a conta do sacador só é creditada pelo valor líquido do cheque quando este for efectivamente cobrado, tendo sido verificados não apenas o saldo da conta como também a assinatura do sacado.

VI - Tendo o Réu recorrente procedido ao depósito, na conta domiciliada na agência da Autora, de um cheque sacado sobre o estrangeiro em regime “SBC-Salvo Boa Cobrança” a respectiva conta só seria creditada pelo valor inscrito no cheque quando este fosse, efectivamente, cobrado.

VII - Se a entidade bancária foi notificada pela sua correspondente no estrangeiro de que o dito cheque iria ser devolvido por “cheque alteration”, o depósito do seu valor nunca chegou a ocorrer.

VIII - Todavia, se por erro operacional da Autora e sem qualquer causa justificativa, inexistência de qualquer depósito por falta de correcto pagamento do cheque em causa, fez deslocar para a esfera patrimonial do Réu recorrente a quantia de €15.000,00 que ficou disponível na sua conta e que este gastou em seu proveito, a única via que aquela tinha para obter o reembolso do valor de que, por erro dos seus serviços, se viu desapossada era a acção de enriquecimento sem causa por se verificar, no caso concreto, o seu carácter subsidiário.

Decisão completa aqui.

 

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