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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Lei n.º 46-A/2017, de 5 de julho

dre normal

Autoriza o Governo a regular o acesso e o exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, transpondo a Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação.

Lei n.º 46-A/2017 - Diário da República n.º 128/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-07-05

https://dre.pt/application/conteudo/107637283

 

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