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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2013, de 15 de maio

dre normal

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A condição de sócio gerente de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não obsta à caracterização da respetiva situação como de desemprego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de Abril, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, respetivamente.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2013. D.R. n.º 93, Série I de 2013-05-15

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