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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2013/M, de 17 de junho

dre normal

Adapta à Região Autónoma da Madeira o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio e alterado pelo Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto.

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2013/M. D.R. n.º 114, Série I de 2013-06-17

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