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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2013, de 12 de novembro

dre normal

Da conjugação das normas do artigo 400.º, alíneas e) e f), e artigo 432.º, n.º 1, alínea c), ambos do CPP, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação que, revogando a suspensão da execução da pena decidida em 1.ª instância, aplica ao arguido pena não superior a 5 anos de prisão.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2013. D.R. n.º 219, Série I de 2013-11-12

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