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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2015, de 25 de maio

dre normal

«A audição do condenado, imposta pelo nº 4 do art. 125º, do Código de Execução das Penas e Medidas Privativas de Liberdade, aprovado pela Lei nº 115/2009 de 12 de outubro, deve ser presencial.».

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2015 - Diário da República n.º 100/2015, Série I de 2015-05-25

https://dre.pt/application/conteudo/67289915

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