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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2016, de 5 de fevereiro

dre

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: a mera possibilidade de uma determinada norma vir a ser considerada inconstitucional no processo principal não é necessariamente de molde a fundar o preenchimento do requisito do fumus boni juris, na sua formulação negativa, tal como consta da alínea b) do n.º 1 do artigo 120.º do CPTA.

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO N.º 1/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 25/2016, SÉRIE I DE 2016-02-05

https://dre.pt/application/conteudo/73443679

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