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Novo Código Penal. “Os tribunais vão entupir”

processos tribunaisAs alterações ao Código Penal e de Processo Penal entraram em vigor há quase um mês. E os tribunais já estão com dificuldades: há deficiências técnicas e falta de pessoal.

Há novas histórias nos corredores dos tribunais que até aqui julgavam apenas os pequenos crimes: agora o dia-a-dia não é só em torno do arguido que insultou polícias ou da difícil reabilitação do condutor apanhado oito vezes sem carta. Em Loures já foram julgados roubos e furtos qualificados. Em Lisboa, já chegaram à pequena instância criminal tentativas de homicídio, assaltos e coacção sexual. E mais a norte, no Fundão, tudo se encaminha para levar a julgamento sumário – mais rápido, e apenas com um juiz – o homem que na semana passada terá matado a mulher à paulada. Mas as alterações à lei não trouxeram só a novidade de julgar crimes mais graves. Atrelados vieram também os problemas logísticos decorrentes de um maior volume de casos.

Uma fonte da Pequena Instância Criminal de Lisboa ouvida pelo i adianta que “não existem recursos para fazer da Pequena Instância aquilo que o legislador exige”. “Há questões de organização e de recursos que não foram pensadas por ninguém”, avisa a fonte que prefere não ser identificada. Manuel Sousa, vice-presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais e secretário do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto, é ainda mais pessimista: “Pode estar para breve a ruptura completa dos serviços. Os tribunais vão entupir.”

As alterações aos Códigos Penal e de Processo Penal (CPP) entraram em vigor a 23 de Março e desde então muito mudou na rotina dos tribunais de primeira instância e de alguns departamentos do Ministério Público. Os interrogatórios de testemunhas e arguidos passaram a ter de ser gravados; os homicidas, assaltantes e quase todos os criminosos apanhados em flagrante passaram a ter de ser julgados num prazo supersónico (o julgamento deve começar no prazo de 20 dias e terminar no prazo de 120); os condutores apanhados a conduzir com excesso de álcool perderam a benesse da suspensão provisória do processo: sejam novatos ou repetentes, já não escapam a julgamento.

Os problemas, dizem funcionários e magistrados do Ministério Público ouvidos pelo i, decorrem não só da falta de pessoal – os meios humanos não foram reforçados para fazer face ao maior volume de trabalho – mas também a nível técnico. “As alterações feitas pelo legislador devem ter ficado muito bem aos olhos do cidadão, mas nos tribunais é difícil conjugar tudo e a justiça acabou por ficar mais cara para o Estado”, critica o vice-presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais. E exemplifica: “Imagine processos com 50 arguidos e 500 ofendidos.

Qual é o magistrado que vai conseguir ouvir todas as gravações destes depoimentos e fazer um despacho de acusação ou de arquivamento em tempo útil? E os interrogatórios a estrangeiros que terão de ser todos traduzidos?” O representante dos funcionários judiciais explica que já existe um défice de dois mil funcionários e ainda 700 pedidos de aposentação que estão por apreciar e avisa: “Se os meios não forem reforçados, é impossível ter tribunais a funcionar correctamente dentro de seis meses.”

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) e a Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP) ainda não receberam queixas. Mas estão conscientes de que ainda será cedo. É preciso esperar alguns meses para ter noção do impacto exacto das mudanças. Mouraz Lopes, presidente da ASJP, ainda não está convencido de que crimes como os homicídios ganhem em ser julgados por um tribunal singular e num curto período de tempo mas aguarda resultados. “A prática pode vir demonstrar o contrário”, teme o sindicalista, acrescentando ser essencial “testar e avaliar o modelo daqui a seis meses”.

No que respeita à organização do sistema, Mouraz Lopes está convencido de que tem “capacidade para aguentar”, até porque “os flagrantes delitos quase não terão expressão estatística”. Rui Cardoso, representante dos magistrados do MP também entende que o possível “engarrafamento” dos serviços é uma falsa questão, mesmo nos tribunais mais problemáticos: “A Pequena Instância, salvo erro, tem dez juízes. E geralmente só um é que está de turno a fazer sumários”.

in ionline | 22-04-2013 | Silvia Caneco

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