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Entrada em incumprimento terá menos custos a partir de Setembro

predio habitacaoFoi publicado em Diário da República, esta quarta-feira, o diploma que vem alterar o regime dos juros de mora, fixando um limite máximo.

São duas as principais alterações introduzida por este diploma. A primeira refere-se aos juros de mora de cada prestação vencida e não paga e que apenas poderão ser capitalizados “uma única vez”, ao contrário do que acontecia até agora. Esta capitalização apenas será permitida nos casos de reestruturação ou consolidação de créditos, quando acordado entre as partes.

Além disso, a sobretaxa anual de juros moratórios a cobrar pelas instituições financeiras terá um limite máximo de 3%.

São também introduzidas alterações no âmbito das comissões cobradas pelo atraso no pagamento das prestações de crédito. “Para além dos juros moratórios, as instituições só podem cobrar aos seus clientes uma comissão pela recuperação de valores em dívida, que não pode exceder 4% do valor da prestação vencida e não paga”, refere o documento publicado em Diário da República.

Esta comissão terá um valor mínimo de 12 euros e máximo de 150 euros. Nos casos em que a prestação não paga for superior a 50 mil euros, a comissão a cobrar pelas instituições financeiras terá um limite máximo de 0,5% do valor da prestação. Recorde-se que esta legislação é aplicada não apenas aos particulares, mas também às empresas.

Estas alterações serão aplicadas 120 dias após a sua publicação, ou seja, no início do mês de Setembro. Os contratos de crédito abrangidos serão os celebrados após a entrada em vigor desta legislação, mas também às situações de mora dos contratos já em curso e que ocorram após a entrada em vigor desta norma.

O Conselho de Ministros aprovou em Março esta alteração ao regime dos juros de mora que vigorava desde 1978. “Existem hoje algumas práticas bancárias relacionadas com situações de incumprimento que carecem de intervenção legislativa, tendo em vista, uma maior uniformização de práticas e, bem assim, tornar o mercado bancário a retalho mais transparente e equilibrado”, lê-se em Diário da República.

in Jornal de Negócios | 08-05-2013 | Raquel Godinho

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