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Estado limita acesso aos remédios

medicamentoMinistério da Saúde criou novo Formulário Nacional de Medicamentos. Quem violar lei responde criminalmente.

O acesso a medicamentos, nomeadamente aos mais inovadores, está mais difícil. O despacho do secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, publicado a 17 de junho, determina que os hospitais e centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) só podem usar os medicamentos que estejam no novo Formulário Nacional de Medicamentos (FNM).

Introduzir um novo remédio nesta lista obriga a uma série de burocracias e quem não cumprir esta obrigação responde civil, criminal e financeiramente.

A medida gera duras críticas por parte de várias associações de doentes e da própria Ordem dos Médicos, que temem que o acesso aos remédios, nomeadamente aos inovadores, esteja a ser dificultado apenas por questões economicistas.

A lista dos medicamentos aprovados para cada doença é avaliada pela Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed) e, posteriormente, pela recém-criada Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT).

O Infarmed diz que a aprovação de fármacos por parte da nova CNFT vai ser "rápida" e que as novas regras "garantem a equidade dos doentes no acesso aos melhores tratamentos" e não se criam novas barreiras ao acesso a novos medicamentos, sendo que as listas terão uma atualização "permanente".

No entanto, o despacho é muito claro: o diretor do serviço hospitalar, ou o presidente do conselho clínico do Agrupamento de Centros de Saúde, deve apresentar uma proposta para introduzir um novo remédio na lista à Comissão de Farmácia e Terapêutica do hospital ou da Administração Regional de Saúde (ARS). Essa proposta deve ir acompanhada de um relatório onde se demonstra o valor acrescentado do medicamento proposto. E, segundo a lei, a CNFT tem até um ano para reavaliar as adendas ao novo formulário.

in Correio da Manha | 23-06-2013 | Sónia Trigueirão

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