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Estado. Cidadãos com garantias reforçadas perante a administração pública

legislacaoA revisão do Código de Procedimento Administrativo vai finalmente abrir um caminho para um front office público: os serviços têm de se organizar para haver só um interlocutor com o público.

A par da discussão mais mediática sobre a reforma da Administração Pública e a publicação de uma nova legislação laboral que equipara praticamente os funcionários aos trabalhadores privados, está a decorrer uma outra, quase em surdina, mas que tem a ver muito mais com todos nós: a revisão do Código de Procedimento Administrativo, que regula as relações dos cidadãos com o Estado. Ou seja, um aumento do escrutínio dos portugueses sobre o modo de funcionamento dos vários serviços públicos e, simultaneamente, o alargamento de justa causa para despedimento se os procedimentos legais não forem cumpridos.

Por exemplo: hoje, o cidadão já tem de ser notificado sempre que haja uma decisão administrativa que o afecte, o que nem sempre acontece. A partir de agora, estas notificações passam também a ser enviadas por email e se for provado que o destinatário final não foi notificado pode impugnar o processo.

Um único interlocutor O novo código traz outras modificações importantes: a criação de um front office dos vários serviços envolvidos em cada decisão, de modo a facilitar a vida aos destinatários finais em processos que podem ser desencadeados quer pela própria administração pública como pelos cidadãos visados nos actos administrativos.

"As conferências procedimentais são uma das novidades mais importantes", disse ao i Luís Fábrica, professor na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa. "A Administração Pública vai ter de envolver as várias entidades do Estado que participam numa tomada de decisão e ficar na posse de todos os pareceres, de forma a que um privado possa aceder ao processo através de um único interlocutor do Estado. As conferências passam a ser convocadas pela entidade que vai proceder à decisão final e será ela a prestar a informação que lhe for pedida".

Ou seja, na prática, está aberto o caminho para pôr fim ao interminável circuito entre serviços e repartições públicas que os portugueses eram obrigados a fazer sempre que precisavam de obter dados do Estado.

Outro dos novos mecanismos agora introduzidos foi importado do modelo alemão e consiste no auxílio administrativo, que é uma convocação por parte do organismo do Estado que tem de tomar a decisão final e que consiste num pedido de ajuda a outras entidades públicas envolvidas no processo.

Ou mesmo ajuda técnica, quando concluir que os melhores recursos técnicos e humanos estão noutros serviços. "É o caso", diz também Luís Fábrica, "de um organismo que tenha peças fundamentais para justificar uma decisão e que a qualquer momento pode ser chamado a colaborar com outras entidades".

O mesmo procedimento de auxílio também passa a poder ser requerido por um particular se este considerar que é a melhor forma de servir os seus interesses.

Menos tempo O código revisto visa impor maior celeridade na resposta da administração pública perante os seus utentes. Mas o professor da Universidade Católica mostra algum cepticismo quanto a isso. "Quando a administração pública quer arrastar os pés há pouco a fazer", refere, acrescentando que "quanto maior for o número de deveres impostos, mais balizada está a sua actuação e mais fácil é ver se há ilegalidades".

A Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa promove, amanhã, a partir das nove e meia, um colóquio sobre o projecto de revisão do Código do Procedimento Administrativo. A ministra da Justiça vai abrir os trabalhos, que irão decorrer todo o dia, e que contam com a participação de Diogo Freitas do Amaral, Maria João Estorninho, Pedro Machete, André Salgado de Matos, Jorge Pereira da Silva, Fausto de Quadros, entre muitos outras personalidades do mundo jurídico.

in ionline | 24-06-2013 | Margarida Bon de Sousa

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