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Rendas atrasadas. Despejo pode custar até 660 euros

predio habitacaoDepois de ser notificado, o inquilino tem 15 dias para se opor ao pedido de acção de despejo.

As acções de despejo ganharam um novo fôlego com a nova lei do arrendamento que entrou em vigor em Janeiro. O processo tornou-se mais fácil e ágil e, ao todo, pode custar entre 330 e 660 euros. Até aqui, os litígios podiam arrasta-se anos nos tribunais portugueses.

Até à data, o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) já recebeu mais de 1200 pedidos de despejo. Só no mês de Abril, o BNA emitiu 45 ordens de despejo.

Mas como funciona? O recurso é feito apenas pela internet e, por isso mesmo, também se torna mais económico. Além disso, apresentar o requerimento dispensa advogado, já a taxa de justiça depende do valor em causa: poderá variar entre os 25,50 e os 51 euros, consoante estejam em causa processos até 30 mil euros ou de valor superior.

Já o inquilino que se queira opor à acção de despejo terá de pagar 306 euros. No entanto, se o proprietário fizer um pedido de autorização judicial para entrada imediata no domicílio, a taxa será mais baixa: 20,40 euros. Se o despejo for feito por um oficial de justiça as taxas sobem e variam entre os 178,50 euros e os 357 euros. Todavia, se o inquilino contestar a acção terá de pagar entre os 306 e os 612 euros, consoante estejam em causa processos até 30 mil euros ou de valor superior. Com a oposição o arrendatário terá de apresentar uma caução.

No entanto, estes valores podem ser inflacionados, no mínimo, 10 vezes mais se os senhorios ou os inquilinos fizerem mau uso do balcão. Por exemplo, se os primeiros alegarem atraso no pagamento das rendas por mais de dois meses, quando tal não corresponde à verdade ou se os segundos garantirem que as rendas estão pagas, quando tal não aconteceu.

Não se esqueça que cabe ao senhorio designar o agente de execução, mas esta escolha pode ser feita entre os agentes de execução ou notários que tenham manifestado vontade de participar no procedimento especial de despejo e que tenham domicílio fiscal no concelho do imóvel a desocupar. Caso o proprietário não designe ninguém, deve pedir que a escolha seja feita pelo BNA.

causas O procedimento aplica-se à cessação do contrato por revogação, por caducidade pelo decurso do prazo, por oposição à renovação e por denúncia livre pelo senhorio, por denúncia para habitação do senhorio ou filhos ou para obras profundas.

Outros motivos são a resolução do contrato de arrendamento por não pagamento de renda por mais de dois meses ou por oposição pelo arrendatário à realização de obras coercivas.

Após ser notificado, o inquilino tem 15 dias para se opor ao pedido também através do balcão online. Caso esteja em causa o atraso no pagamento das rendas, encargos ou despesas em atraso até um valor máximo de seis rendas. Além disso, continua a suportar as rendas que se forem vencendo enquanto decorre o processo. No entanto, se não se opor, o despejo é feito apenas no BNA.

in ionline | 01-07-2013 | Sónia Peres Pinto

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