facebookrssyoutubetwitter

INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Noticias

O que muda na Função Pública com o novo horário e regime de qualificação

admin publicaNovo sistema pretende reforçar as competências dos trabalhadores. Mas diploma permite despedimentos com 12 meses de inactividade.

Rescindir contrato de trabalho com o Estado vai passar a ser uma possibilidade a partir de Setembro. Mas os funcionários públicos que não avancem por esta via e que depois sejam considerados excedentários podem vir a ser colocados no novo sistema de requalificação (mobilidade especial), que ontem foi aprovado no Parlamento e que deverá entrar em vigor nos próximos meses. Para os professores só será aplicado em Fevereiro de 2015.


1 Quem pode ser colocado na requalificação
Podem ser colocados no sistema de requalificação os trabalhadores do Estado considerados "a mais" após um processo de reorganização de serviços ou racionalização de efectivos, incluindo por motivo de redução orçamental. Cabe ao dirigente máximo elaborar uma lista comparativa entre o número de postos existentes e os necessários. Depois, os primeiros a ser integrados na requalificação serão os contratados a prazo. Quanto aos contratos por tempo indeterminado, o dirigente escolhe quem sai para a requalificação, tendo em conta a avaliação de desempenho ou as competências profissionais.

2 Qual a duração
O trabalhador que for colocado na requalificação, poderá permanecer nesta situação de inactividade durante 12 meses, mas com reduções salariais. Nos primeiros seis meses, recebe 66,7% da remuneração base mensal e nos seis meses seguintes tem direito a 50% do salário. Este valor não poderá ser inferior ao salário mínimo (485 euros).

3 O que acontece durante a requalificação
O trabalhador colocado em requalificação é enquadrado num processo de desenvolvimento profissional através da realização de um programa de formação específico que promova o reforço das suas competências profissionais. O objectivo, segundo o Governo, é que o trabalhador volte a reiniciar funções no Estado. A gestão do processo de requalificação ficará a cargo do INA (direcção-geral da qualificação dos trabalhadores em funções públicas).

4 Despedimento ao fim de 12 meses
Caso o trabalhador não consiga reiniciar funções durante os 12 meses de duração da requalificação, terá de cessar o vínculo laboral com o Estado, ou seja, na prática, é despedido. Neste caso, terá direito a uma indemnização (menos generosa do que a prevista para as rescisões amigáveis) e a subsídio de desemprego.

5 Valor da indemnização e subsídio de desemprego
Os funcionários despedidos terão direito a indemnização nos mesmos moldes previstos no Código doTrabalho. No entanto, ontem foram aprovadas novas regras que cortam as indemnizações no sector privado e que ainda não estão previstas na proposta de Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (diploma que vai integrar o regime de requalificação e que deverá entrar vigor emJaneiro). No sector privado, os actuais contratos podem acumular 30 e 20 dias de salário por ano de casa e, a partir de Outubro, acrescem duas parcelas, de 18 e 12 dias (os 18 dias só se aplicam a quem tem menos de três anos de casa). A indemnização está limitada a 12 salários e este tecto só pode ser ultrapassado por quem já tinha mais de 12 anos de antiguidade em Outubro de 2012. Os trabalhadores doEstado também vão ter direito a subsídio de desemprego. Como estarão abrangidos pela cláusula de excepção que vigora no sector privado, os desempregados mais velhos poderão ter subsídio por mais de três anos.

in Económico | 30-07-2013 | Denise Fernandes

collex debates discursos lexpoint vida economicaupt parceiro