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Magistrados do MP aplaudem tendência para maior celeridade

tribunalE criticam que actos sejam arquivados por taxas não serem pagas

O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) aplaude a tendência para "uma maior celeridade e eficácia nos procedimentos administrativos" decorrente do projecto de revisão do Código de Procedimento Administrativo. Pedro Baranita, presidente da Distrital Norte do sindicato, aponta ainda o reforço do "dever de fundamentação" das decisões administrativas como uma das mudanças que mais implicações terão na vida dos cidadãos e das empresas. Esse dever passa a ser mais regulado e sempre que um órgão decida indeferir um pedido deve fazê-lo "fundamentadamente".Outro dos pontos que merecem a concordância dos representantes dos magistrados do Ministério Público é a mudança na descrição do que se entende por acto administrativo. Até aqui, explica Pedro Baranita, a versão da lei era tão "clássica" que "em muitas situações os utentes queriam impugnar actos e a resposta que tinham era que aquilo que não era um acto que as atingia, mas um acto interno" e como tal não tinham direito a pedir a impugnação. Agora, com a mudança, a administração pública passa a ter de dar mais explicações aos utentes.Sujeita à crítica dos procuradores está a alteração num artigo da lei que muda o carácter gratuito do procedimento administrativo para "tendencialmente gratuito". Sobretudo se for lido em articulação com outro artigo, que estabelece que as entidades administrativas não podem pôr um pedido na gaveta sem uma fundamentação, mas também prevê que o procedimento possa ser arquivado por falta de pagamento de taxas. "Esta norma deita por terra todos os pontos anteriores. Lá se vai o dever de decisão e o acesso à administração pública", critica Pedro Baranita.

in ionline | 15-10-2013 | Silvia Caneco

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