facebookrssyoutubetwitter

INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Tribunal

TRC - 20.06.2017 - Título executivo, Letra, Aval, Pacto de preenchimento

I – O título executivo consiste, como se sabe, num documento que faz prova documental simples de um acto ou de um negócio jurídico constitutivo ou certificativo de uma relação jurídica de natureza real ou obrigacional e que, só por si, permite que o credor desencadeie a actividade jurisdicional visando a realização coactiva da prestação que lhe é devida.

jurisprudencia selecionada

II - Associado ao tipo de título cambiário (letra) de formação sucessiva, ou seja aquele a que falta algum dos requisitos indicados no art.º 1º da LULL, mas que contém, pelo menos, uma assinatura aposta, com o intuito de contrair uma obrigação cambiária, está o chamado acordo ou pacto de preenchimento, que permite distingui-lo do titulo cambiário incompleto, caracterizando-se este por não existir qualquer acordo ou pacto para o respectivo preenchimento.

III - O acordo ou pacto de preenchimento é uma convenção extracartular, informal e não sujeita a forma, em que as partes ajustam os termos em que deverá definir-se a obrigação cambiária, tais como a fixação do seu montante, as condições relativas ao seu conteúdo, o tempo do vencimento, a data do pagamento, etc.

IV - O subsequente preenchimento do título, a ocorrer antes sempre da sua apresentação a pagamento, deve ser feito, naturalmente, de harmonia com o convencionado, sob pena de violação ou desrespeito do pacto, gerador do que se designa por preenchimento abusivo.

V - O aval é o acto pelo qual uma pessoa estranha ao título cambiário, ou mesmo um signatário – art. 30º da LULL – garante, por algum dos co-obrigados no título, o pagamento da obrigação pecuniária que este incorpora.

VI - O aval é, pois, uma garantia dada pelo avalista à obrigação cambiária e não à relação extracartular.

VII - O avalista não detém uma posição acessória em relação à obrigação garantida, tanto assim é que a sua vinculação como garante se mantém ainda que seja nula a obrigação garantida – art. 32º II da LULL – por qualquer motivo que não seja um vício de forma.

VIII - A qualidade de mero avalista não legitima a oponibilidade da excepção de preenchimento abusivo, se não subscreveu o pacto de preenchimento.

Decisão completa aqui.

 

Também com interesse
TRP - 22.11.2016 - Justo impedimento, Atestado médico, Doença que impossibilita o exercício, Deveres profissionais do advogado
I - São requisitos cumulativos do justo impedimento a não imputabilidade do evento à parte ou aos seus representantes ou mandatários e a consequente impossibilidade de praticar o ato em tempo.
TRL - 23.03.2017 - Pedido de alimentos a filhos maiores, Prazos
- Aos processos da competência do conservador, referentes ao pedido de alimentos a filhos maiores, é aplicável o art. 228 CRgC, ou seja, a regra da continuidade dos prazos, sem qualquer suspensão durante as férias ju
TRL - 16.03.2017 - Processo penal, Estrutura acusatória, Princípio da vinculação temática, Princípio da verdade material
1. O nosso processo penal tem estrutura acusatória,integrada pelo princípio da verdade material - Acórdão de Fixação de Jurisprudência nº 1/2015, DR nº 18, de 27 de Janeiro, 1ª s&eac
TRL - 09.03.2017 - Divórcio, Inventário para partilha de bens comuns do casal
I – Num inventário para partilha de bens subsequente a divórcio, deve ser relacionado o crédito a compensação, como passivo do património comum, pelos pagamentos que um ex-cônjuge diz ter feito co
TRC - 06.12.2016 - Servidão predial, Conceito jurídico, Divisão, Prédio serviente. Prédio dominante
I – A servidão predial é definida no art.º 1543º do Cód. Civil como um encargo imposto num prédio (prédio serviente) em benefício exclusivo de outro prédio (prédio dominante),
TRC - 14.03.2017 - 	Contrato de crédito ao consumo, Nulidade, Cláusulas contratuais gerais, Contrato de adesão
II - No contrato de crédito ao consumo, porque o consumidor se limita a aderir ao ali estipulado sem prévia negociação, sendo, por isso, um contrato de adesão, está também sujeito ao regime jurí
STJ - 07.12.2016 - Contrato de seguro, Exceção de não cumprimento, Conhecimento oficioso, Princípio da concentração da defesa, Caducidade
I - A excepção de não cumprimento do contrato não é de conhecimento oficioso, carecendo de ser invocada pelo contraente que pretende retardar a prestação a que está adstrit
STJ - 02.02.2017 - Servidão predial, Servidão de vistas, Prédio dominante, Prédio serviente, Direito real
I - As servidões prediais consistem num encargo imposto a um prédio em benefício de outro prédio, pertencente a dono diferente. Têm natureza real e oneram todo o prédio serviente, e não apenas

collex debates discursos lexpoint vida economicaupt parceiro