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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 172/2014, de 10 de março

dre normal

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 75.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impede a remição parcial de pensões anuais vitalícias correspondentes a incapacidade inferior a 30 %, não remíveis obrigatoriamente nos termos do n.º 1 do mesmo preceito por serem de valor superior a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta, mesmo quando o sinistrado assim o requeira.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 172/2014.D.R.n.º 48, Série I de 2014-03-10

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/04800/0182101825.pdf

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