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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2014, de 22 de maio

dre normal

«Os artigos 483.º, n.º 1 e 496.º, n.º 1 do Código Civil devem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave.»

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2014.D.R.n.º 98, Série I de 2014-05-22

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/05/09800/0292602943.pdf

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