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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2014, de 8 de julho

dre normal

No caso de morte do condutor de veículo em acidente de viação causado por culpa exclusiva do mesmo, as pessoas referidas no n.º 2 do artigo 496.º do Código Civil não têm direito, no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a qualquer compensação por danos não patrimoniais decorrentes daquela morte.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2014.D.R.n.º 129, Série I de 2014-07-08

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/07/12900/0372803744.pdf

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