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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2014, de 21 de outubro

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Os arguidos que se recusarem à prestação de autógrafos, para posterior exame e perícia, ordenados pelo Exm.º Magistrado do M.º P.º, em sede de inquérito, incorrem na prática de um crime desobediência, previsto e punível pelo artigo 348.º, n.º 1 b), do Código Penal, depois de expressamente advertidos, nesse sentido, por aquela autoridade judiciária.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2014 - Diário da República n.º 203/2014, Série I de 2014-10-21

https://dre.pt/application/conteudo/58509400

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