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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Decreto-Lei n.º 156/2015, de 10 de agosto

dre normal

Estabelece o regime do subsídio de renda a atribuir aos arrendatários com contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 18 de novembro de 1990, em processo de atualização de renda, e o regime de determinação do rendimento anual bruto corrigido.

DECRETO-LEI N.º 156/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 154/2015, SÉRIE I DE 2015-08-10

https://dre.pt/application/conteudo/69977686

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