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Pagar para reclamar custas judiciais é inconstitucional

O Tribunal Constitucional acaba de declarar inconstitucional uma norma que obriga quem queira reclamar das chamadas “custas de parte” a, previamente, depositar junto do tribunal o total do valor pedido. Estava em causa o direito do acesso à justiça, consideraram os magistrados.

justica

Noticia completa aqui.

in Jornal de Negócios | 23-07-2017

 

Consulte o Acórdão aqui: Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 280/2017, de 03 de julho

 

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