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Há novas regras no acesso ao subsídio de desemprego na rescisão por mútuo acordo

seguranca socialLei abre espaço a que uma empresa dispense um trabalhador qualificado e contrate outro com igual ou maior qualificação por um salário inferior.

Os trabalhadores qualificados que rescindam contrato por mútuo acordo vão passar a ter direito a subsídio de desemprego sem que a empresa tenha de justificar o despedimento com extinção do posto de trabalho. A alteração está definida no decreto-lei de alteração aos regimes jurídicos de protecção social, que foi publicado esta sexta-feira em "Diário da República".

Se a cessação por mútuo acordo visar o "reforço da qualificação e capacidade técnica das empresas", o trabalhador pode aceder igualmente ao subsídio de desemprego. Neste caso, a empresa tem de contratar alguém para o lugar de quem sai até ao final do mês seguinte, obedecendo a um conjunto de regras.

O empregador tem de oferecer um "contrato sem termo a tempo completo" ao novo funcionário, cujo posto de trabalho deve corresponder ao "exercício de actividade de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponha uma especial qualificação". Caso a empresa não cumpra estas regras, vai ter de pagar o subsídio de desemprego ao trabalhador que saiu por mútuo acordo.

O texto da lei não aborda o ponto das remunerações. Ou seja, abre-se espaço a que uma empresa dispense um trabalhador qualificado e contrate outro com igual ou maior qualificação por um salário inferior.

O decreto que estabelece as novas regras sustenta que a lei estabelece a adopção de medidas que visam "o reforço da capacidade técnica das empresas, através da renovação dos seus quadros técnicos".

in RRenascença | 25-01-2013

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