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Guia para o novo apoio à contratação nas empresas

iefpIEFP garante que programa não será suspenso. Candidaturas ao Estímulo 2013 abriram no sábado.

As empresas podem candidatar-se, desde sábado, à medida Estímulo 2013. Apesar da ordem de Vítor Gaspar para congelar despesas, o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) garante que as "candidaturas poderão ser formalizadas", através do portal NetEmprego do IEFP. Aliás, Passos Coelho já afirmou que o despacho do Ministro das Finanças expira ainda esta semana, na reunião de Conselho de Ministros. Conheça a nova medida de apoio ao emprego, financiada por fundos europeus e sucessora do Estímulo 2012, agora revogada.

1 - Destinatários

O novo apoio continua a chegar a empresas que contratem desempregados inscritos no centro de emprego há mais de seis meses. Passa a abranger também desempregados inscritos há mais de três meses que não tenham concluído o ensino básico, tenham mais de 45 anos, sejam responsáveis por famílias monoparentais ou tenham o cônjuge também desempregado. Estende-se ainda a pessoas que nos últimos 12 meses não tenham estado inscritas na Segurança Social (como trabalhadores) nem tenham estado a estudar. Passa a existir um apoio para empresas que convertam contratos a termo (abrangido peloEstímulo 2012 ou pela nova medida) em contratos definitivos.

2 - Prazo do contrato

A empresa tem de celebrar um contrato sem termo ou a prazo pelo período mínimo de seis meses. No caso de empresas com investimento de interesse estratégico, o contrato tem de durar pelo menos 12 meses (antes, era 18). Agora, o contrato pode ser em ‘part-time' (com apoio proporcional).

3 - valor do apoio

O incentivo é igual a metade do salário mensal, considerando-se o valor sobre o qual incidem os descontos. Pode subir para 60% em casos específicos, nomeadamente quando estão em causa desempregados de longa duração, beneficiários de Rendimento Social de Inserção ou pessoas com menos de 25 anos ou mais de 50. Mas há tectos: o incentivo está limitado a 419,22 euros (um IAS) no caso de contratos a termo ou de conversão de contrato a termo em definitivo. Já se a empresa contratar o trabalhador, desde logo, sem termo, o apoio pode chegar a 544,99 euros. O pagamento é feito em duas ou três prestações, mas a última só chega depois de terminar o prazo do apoio.

4 - duração do apoio

O incentivo dura seis meses no caso de contrato a termo. A novidade é que durará 18 meses se estiver em causa um contrato sem termo. No caso de conversão de contrato, dura nove meses.

5 - Formação

Em troca do apoio, a empresa tem de garantir formação em contexto de trabalho ou em entidade certificada (esta modalidade é obrigatória para empresas com menos de cinco trabalhadores). No caso de conversão de contrato, a empresa está dispensada de dar formação.

6 - criação de emprego

Outro requisito passa pela criação líquida de emprego. A empresa tem de atingir, por via do apoio, um total de trabalhadores superior à média mais baixa dos quatro, seis ou 12 meses anteriores, requisito mais favorável do que até aqui; mas este critério não é obrigatório para empresas que iniciaram um processo de revitalização (ao abrigo do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas), abrangidas agora pelo diploma. A empresa tem ainda de registar, com periodicidade trimestral (e não mensal) um total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores atingido por via do apoio (excluindo casos como reforma ou despedimento com justa causa). Se este critério não for cumprido, o apoio termina. As empresas que convertam um contrato a termo em definitivo também têm de cumprir este último critério.

7 - outros requisitos

Para se candidatar ao apoio, a empresa tem de reunir várias condições, nomeadamente não estar em situação de incumprimento. As empresas podem contratar a termo, ao abrigo da medida, 25 pessoas por ano, mas não há limite para contratos sem termo. Podem ainda indicar o desempregado que quer contratar. O empregador deve restituir o apoio recebido em caso de despedimento, incluindo durante o período experimental (neste caso, uma novidade) ou se não providenciar formação. A medida pode acumular com isenção ou redução da TSU.

in Económico | 13-04-2013 | Cristina Oliveira da Silva

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