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Corte nas indemnizações e fundos de compensação entram em vigor a 1 de Outubro

portal governo portugalO ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes confirmou nesta quinta-feira que a redução das indemnizações por despedimentos e os fundos que irão suportar parte dessas indemnizações “entram em vigor em simultâneo a 1 de Outubro de 2013”.

O Governo aprovou hoje o Fundo para a Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), que agora serão remetidos para a Assembleia da República onde serão discutidos juntamente com a alteração ao Código do Trabalho que reduz as indemnizações por despedimentos, que já está no Parlamento desde o final do ano passado.

Marques Guedes precisou que, tal como tinha sido o compromisso do Governo, a proposta de redução da indemnizações será alvo de uma alteração. Assim, acrescentou, a proposta que está na Assembleia será substituída por um novo texto, que será apresentado pelos grupos parlamentares da maioria (PSD e CDS/PP).

De acordo com o ministro, esse texto – que reflecte o resultado das negociações com Bruxelas - apontará para uma redução das indemnizações por despedimento dos 20 dias de salário, por cada ano de casa, para os 12 e os 18 dias.

Marques Guedes explicou que os contratos a prazo terão uma indemnização de 18 dias por cada ano de antiguidade na empresa. Já os novos contratados sem termo terão uma compensação calculada com base em duas parcelas: os primeiros três anos serão 18 dias de salário e dos seguintes serão 12 dias.

Já em relação aos fundos, as propostas preliminares discutidas com os parceiros sociais apontavam para uma solução em que as empresas seriam obrigadas a descontar 0,925% da remuneração dos novos contratados para o FCT. Mas as entidades empregadoras poderiam, em alternativa, recorrer a outra solução equivalente, nomeadamente contratar um seguro, que poderá implicar um desconto mais reduzido.

O dinheiro deste fundo ou do mecanismo equivalente será posteriormente resgatado pelas empresas, caso o trabalhador venha a ser despedido com direito a indemnização. Porém, o fundo apenas garantirá parte dessa indemnização, pelo que o resto terá de ser suportado pela empresa, como acontece agora.

Além deste fundo, prevê-se a criação de um outro – alimentado por 0,075% das remunerações – que apenas poderá ser activado quando as empresas, por estarem com problemas de tesouraria ou em insolvência, não pagam as indemnizações aos trabalhadores. Nestas situações, o FGCT garantirá sempre o pagamento de metade da indemnização.

Em Fevereiro, o ministro da Segurança Socia, Pedro Mota Soares, dizia que “constituir e operacionalizar todo um fundo é um processo que terá as suas dificuldades e que implicará mais recursos humanos e informáticos”.

“A estimativa que temos vindo a transmitir aos parceiros sociais é que só conseguiremos implementar um fundo como este no prazo de nove a 12 meses”, acrescentava.

Destas declarações concluía-se que os fundos só estariam operacionais no final de 2013, início de 2014.

in Público | 09-05-2013 | Raquel Martins

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