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CE obriga empresas vítimas de ataques informáticas a alertar autoridades em 24 horas

internetA Comissão Europeia quer obrigar os operadores a serem mais rápidos e claros na divulgação de informação sempre que são alvo de ataques que coloquem vulneráveis os dados dos clientes.

As novas regras da CE vão aplicar-se a operadores de telecomunicações e fornecedores de serviços de Internet e entrarão em ação sempre que os dados pessoais dos clientes sejam perdidos, roubados ou violados.Recorde-se que desde 2011 as empresas já estão sujeitas a um conjunto de regras que as obrigam a divulgar informação em situações de violação de dados pessoais. No decurso da atividade os ISP e os operadores de telecomunicações garantem acesso a dados do cliente como nome, endereço e dados sobre as contas bancárias, ou mesmo informações sobre as chamadas telefónicas e os sítios Web visitados.As novas regras tornam mais rígidas as obrigações impostas às empresas, que passam a contar com um prazo de 24 horas para informar as autoridades nacionais, após a descoberta do problema. Caso não seja disponível fornecer todos os dados nesse prazo, as empresas têm de disponibilizar alguma informação em 24 horas e a restante nos três dias seguintes. Aqui incluem-se detalhes relativamente ao tipo de informação que ficou vulnerável e as medidas que estão a ser tomadas pelas empresas.Com a implementação das novas regras pretende-se que as medidas aplicadas nestas situações sejam iguais em todos os países da Europa, garantindo maior previsibilidade no tratamento destes casos ao nível da União Europeia. O reporte mais rápido de informação às autoridades tem como objetivo que também os clientes possam ser informados de forma mais rápida e que as medidas necessárias à reparação dos danos sejam garantidas.As novas medidas são adotadas na forma regulamento da Comissão, que não requer transposição a nível nacional para serem aplicadas em país. A entrada em vigor acontece dois meses depois da publicação no Jornal Oficial da UE.

in Sapo TEK | 24-06-2013

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