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Morreu o sexto bombeiro em serviço. Só 14 incendiários estão presos

incendiosNúmero de incendiários condenados quase duplicou em cinco anos mas só em 5% dos casos há pena de prisão.

Entre 2007 e 2011, 280 pessoas foram condenadas pelos tribunais de 1.a instância por provocarem incêndios florestais. Mas dessas, só 14 foram condenadas a penas de prisão efectivas. Ou seja, apenas 5% do total.

E se, em 2011, só um em cada dez condenados por este crime teve de cumprir penas de prisão, em 2007 ou 2008 não há registo de que alguém tenha ido para a prisão por atear fogos, de acordo com os dados enviados ao i pelo Ministério da Justiça.

Ainda não há dados disponíveis sobre acusações e condenações concretizadas em 2012 e 2013, mas só este ano já foram detidos pela Polícia Judiciária (PJ) 54 suspeitos de fogo posto. Cinco deles, segundo avançou ontem o "JN", eram menores.

O número de incendiários condenados praticamente duplicou em cinco anos (de 37 em 2007 para 68 em 2011) mas os juízes pouco alteraram as decisões finais. A maioria dos suspeitos que chega a julgamento é condenada a penas de prisão suspensas ou a multa. Há casos excepcionais de condenação a medidas de segurança de internamento (seis no espaço de cinco anos) e até seis casos de penas de prisão substituídas por multa, mas não há registo de que alguma pena tenha sido convertida em trabalho comunitário.

Em 2011, por exemplo, só em sete casos os juízes optaram pela pena de prisão: dos 68 condenados, 20 tiveram de pagar uma multa e 40 foram sujeitos a penas de prisão suspensas, mas com regimes variados (17 com regime de prova, três com sujeição a deveres, quatro com regras de conduta e nove a prisão suspensa simples). Ainda assim, 2011 foi o ano em que mais incendiários tiveram de responder pelo crime na prisão: foram apenas quatro em 2010, três em 2009 e zero em 2007 e 2008.

No que respeita ao número de condenados, a tendência foi sempre crescente, à excepção do ano de 2009. Se em 2008, 60 pessoas foram condenadas pelos tribunais por crimes de incêndio, em 2009 o número baixou para os 51, para de novo voltar a subir em 2010 para os 64. A mesma tendência é seguida no número de acusados: se em 2007 chegaram a julgamento 75, em 2011 o número já se situava nos 97. O total de suspeitos de incêndios florestais que tiveram de responder nos tribunais de 1.a instância só foi tão próximo em 2008, ano em que o número de acusados saltou para os 91.

Os dados divulgados pelo Ministério da Justiça ajudam ainda a traçar um perfil de quem acaba condenado num processo crime por fogo posto: só 5,7% do total dos últimos cinco anos eram mulheres. Três dos condenados em 2011 tinham entre 16 e 17 anos, mas essa faixa etária não surge no quadro em anos anteriores. Mais de quatro dezenas (43) estavam na casa dos 30 e outros 41 tinham entre 20 e 29 anos, mas a maior fatia de condenados tem mais de 40: 17,8% (50 pessoas) tinham mesmo mais de 65 quando tiveram de responder em julgamento.

Seis mortes Os incêndios das últimas semanas, de que resultaram já seis mortos (ontem morreu mais um bombeiro, de 18 anos, que tinha ficado ferido no combate às chamas em Tondela), têm reacendido as críticas às molduras penais. Quem for acusado de incêndio florestal, incorre numa pena mínima de um a oito anos de prisão. Mas há agravantes que podem fazê--las subir até aos 12.

A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, já manifestou esta semana a opinião de que o problema dos fogos não está nas penas, já que as previstas no Código Penal "já foram alteradas" e "são elevadas".

O juiz desembargador José Manuel Duro explica que o escasso número de condenações a prisão efectiva se pode explicar pelas "últimas alterações penais, que privilegiam medidas não privativas de liberdade" e obrigam a ter em conta se o indivíduo "teve sempre um comportamento exemplar, se não tem antecedentes criminais e qual a idade". Outra justificação, explica o juiz, pode partir da interpretação que o magistrado faz do grau de culpa do incendiário. "Grande número de fogos têm origem em queimadas e há pessoas que ainda hoje não têm consciência das consequências."

O desembargador Rui Rangel também acredita que a negligência explica as poucas penas de prisão. A moldura penal baixa para um máximo de três anos "e aí é muito difícil provar que houve dolo". O juiz entende que "as penas são mais do que suficientes" e que a justiça é aqui usada, "como nos casos de sinistralidade rodoviária", como bode expiatório. "É preciso perceber a grande negociata que está por detrás dos fogos, quem ganha com eles", acusa.

in ionline | 04-09-2013 | Silvia Caneco

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