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TC aceita candidatos com três mandatos em juntas agregadas

tcOs presidentes de junta, com três mandatos, podem candidatar-se a uniões de freguesias.

O Tribunal Constitucional admitiu a candidatura de presidentes de juntas com três mandatos a uniões de freguesias, por considerar que estas são uma nova entidade jurídica e territorial, resolvendo uma dúvida de centenas de candidatos em todo o país.

A decisão foi conhecida no sábado e responde a um pedido de avaliação à candidatura de um autarca da CDU com mais de três mandatos, Henrique Antunes, à freguesia agregada de Peniche. Para o TC, “dúvidas não há de que uma freguesia criada na sequência da fusão de freguesias empreendida pela Lei n.º 22/2012 é uma nova autarquia local, constituindo uma realidade jurídica e materialmente distinta das freguesias extintas em consequência dessa união de freguesias”. OTC acrescenta que “as estruturas orgânicas representativas da nova freguesia resultante de agregação são, necessariamente, também distintas das assembleias de freguesia e juntas de freguesia das freguesias originais agregadas”.

in Económico | 09-09-2013

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