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Comunhão de adquiridos: o que cônjuge compre com dinheiro dele é só dele

casaisO Supremo Tribunal de Justiça decidiu que podem ser bens próprios de um dos cônjuges, as aquisições efetuadas em regime de comunhão de adquiridos, caso se prove que o dinheiro utilizado pertencia exclusivamente a esse membro do casal.

Noticia completa aqui.

in Diário de Noticias | 19-10-2015

 

Consulte o Acórdão do STJ aqui: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2015, de 13 de outubro

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