facebookrssyoutubetwitter

INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Tribunal

TRP - 06.12.2016 - Acidente de viação, Indemnização, Perda do direito à vida, Pensão de sobrevivência, Não cumulação da pensão com a indemnização, Perda dos rendimentos que a vítima proporcionava

jurisprudencia selecionada

I - Apesar de qualquer vida humana se revestir de idêntica dignidade e merecer idêntica tutela jurídica, nem por isso se justifica que na valoração do dano da respectiva perda se esqueçam factores diferenciadores, tais como a idade, a inserção familiar e social, a perspectiva e expectativa de vida, a saúde ou o grau de culpa do lesante.

II - No caso de uma vitima com 63 anos, saudável, muito activa, trabalhadora e muito bem disposta, que amava a vida, a família e os amigos e que vivia para a família, é adequada a fixação dessa indemnização em 60.000,00€.

III - Não são cumuláveis o recebimento de uma pensão de sobrevivência e o recebimento de indemnização pelo dano patrimonial constituído pela perda dos rendimentos que a vítima proporcionava ao cônjuge sobrevivo.

IV - A responsabilidade do Fundo de Garantia Automóvel é subsidiária em relação à do sistema de segurança social, só garantindo a reparação dos danos na parte em que estes ultrapassem as prestações devidas por esse sistema.

Decisão completa aqui.

 

collex debates discursos lexpoint vida economicaupt parceiro