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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Tribunal

TRP - 02.03.2017 - Despacho saneador, Trânsito em julgado, Acidente in itinere

IV - O evento que consistiu no facto da autora, quando se prestava a entrar no Centro Comercial onde exercia a sua actividade laboral ao serviço da entidade empregadora, ter sido agarrada pelas costas por um indivíduo com o propósito de lhe subtrair a carteira, que depois a empurrou provocando a sua queda no solo, em consequência da qual sofreu as lesões descritas nos autos, ...

jurisprudencia selecionada

... é qualificável como acidente de trabalho in itinere, nos termos do art.º 9.º n.º 1 al. a) e n.º 2, al. b), da lei 98/2009, de 04 de Setembro, assistindo-lhe o direito à reparação nos termos previstos nessa mesma Lei (art.º 2.º).

I - Tendo o Tribunal a quo julgado improcedente, no despacho saneador, a excepção da caducidade do direito de acção, a Ré deveria logo ter impugnado essa decisão em recurso imediato e autónomo.

II - Como assim não procedeu, só vindo agora impugná-la no recurso da sentença final, aquela decisão é insucesptível de recurso e, logo, transitou em julgado, nos termos do art.º 628.ºdo Código de Processo Civil.

III - Na Lei 100/97 - e do mesmo modo na actual Lei n.º 98/2009 de 04/9, aqui aplicável – não se exige que o acidente in itinere seja consequência de particular perigo de percurso normal ou de outras circunstâncias que agravem o risco do mesmo percurso.

Decisão completa aqui.

 

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