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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Lei n.º 66/2013, de 27 de agosto

dre normal

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, que no uso da autorização legislativa conferida pela Lei n.º 8/2013, de 22 de janeiro, aprova o regime jurídico-laboral dos trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, alterando a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro.

Lei n.º 66/2013. D.R. n.º 164, Série I de 2013-08-27

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