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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de dezembro

dre normal

Procede à alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças Armadas, à transferência da responsabilidade pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa Geral de Aposentações, I.P., e à fixação das regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

Decreto-Lei n.º 166-A/2013.D.R.n.º 251, Suplemento, Série I de 2013-12-27

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