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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 174/2014, de 13 de março

dre normal

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 381.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 174/2014.D.R.n.º 51, Série I de 2014-03-13

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/05100/0185801864.pdf

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