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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2014, de 21 de março

dre normal

Acórdão do STA de 21-01-2014, no Processo n.º 1790/13. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A avaliação das propostas apresentadas em concurso tem-se por fundamentada através da valoração por elas obtida nos vários itens de uma grelha classificativa suficientemente densa.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2014.D.R.n.º 57, Série I de 2014-03-21

http://dre.pt/pdf1sdip/2014/03/05700/0215302157.pdf

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