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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Lei Orgânica n.º 5/2015, de 10 de abril

dre normal

Atribui ao Tribunal Constitucional competência para apreciar e fiscalizar as contas dos grupos parlamentares, procedendo à sexta alteração à Lei n.º 28/82, de 15 de novembro (Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional), e à quinta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho (Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais).

Lei Orgânica n.º 5/2015 - Diário da República n.º 70/2015, Série I de 2015-04-10

https://dre.pt/application/conteudo/66953311

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