facebookrssyoutubetwitter

INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2016, de 22 de fevereiro

dre normal

«Em julgamento de recurso interposto de decisão absolutória da 1.ª instância, se a relação concluir pela condenação do arguido deve proceder à determinação da espécie e medida da pena, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 374.º, n.º 3, alínea b), 368.º, 369.º, 371.º, 379.º, n.º 1, alíneas a) e c), primeiro segmento, 424.º, n.º 2, e 425.º, n.º 4, todos do Código de Processo Penal.»

ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N.º 4/2016 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 36/2016, SÉRIE I DE 2016-02-22

https://dre.pt/application/conteudo/73650548

collex debates discursos lexpoint vida economicaupt parceiro