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Novos estatutos revolucionam organização interna na Ordem dos Advogados

oaProposta do Conselho Geral, presidido por Marinho e Pinto, avança com extinção dos conselhos distritais e delegações.

É uma revolução profunda na organização da Ordem dos Advogados aquela que prevê o anteprojecto de lei destinado a alterar o estatuto daquela associação pública profissional. A proposta de mudança, tornada pública no site da Ordem, prevê o fim dos conselhos distritais e das delegações, a par do reforço dos poderes do conselho geral, actualmente presidido pelo bastonário António Marinho e Pinto.

O anteprojecto promete reacender antigas lutas internas na Ordem dos Advogados, ao avançar com uma proposta em que revoga os artigos referentes aos sete conselhos distritais [Lisboa, Porto, Coimbra, Évora, Faro, Madeira e Açores] e às delegações que lhes estão associadas, substituindo estes órgãos por 23 conselhos de comarca, que coincidirão com o número de comarcas em que se dividirá o futuro mapa judicial.

As alterações ao estatuto surgem na sequência da entrada em vigor da lei que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Esta lei veio consagrar uma das reformas previstas no memorando de entendimento assinado com a troika.

Alterações no regime das sociedades de advogados

Mudanças estão também previstas no âmbito da forma de funcionamento das sociedades de advogados. Estas vão poder abrir o respectivo capital social a profissionais de outros sectores, caso vingue uma proposta nesse sentido prevista no ante-projecto de lei de alteração ao Estatuto da Ordem. O diploma, agora tornado público, prevê a existência de sócios não advogados, desde que não detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto.

A possibilidade de as sociedades de advogados abrirem o seu capital social a outros profissionais é, face ao estatuto agora em vigor, apenas uma das mudanças propostas. Outra hipótese colocada sobre a mesa prende-se com a criação de sociedades multidisciplinares, cuja actividade não se restringirá ao exercício da advocacia, mas será extensível a outros serviços de assessoria, nomeadamente contabilísticos.

Reivindicação antiga da Associação das Sociedades de Advogados de Portugal (ASAP), conforme avançou ao Negócios o seu presidente, Pedro Raposo, o regime de tributação dos advogados organizados de forma societária poderá também sofrer alterações. Até agora, não existia opção.

A lei determinava a existência de um sistema único, de transparência fiscal, podendo os responsáveis da sociedades optar, com o novo estatuto, pelo regime fiscal aplicável às firmas constituídas sob a forma comercial.

De acordo com informação avançada pelo Conselho Geral no site da Ordem, o prazo dado aos advogados para proporem alterações ao anteprojecto de lei termina no final desta semana. O texto será depois sujeito à apreciação do Governo para posterior aprovação e publicação em Diário da República.

in Jornal de Negócios | 29-01-2013 | João Maltez

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