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Governo elimina regime de duodécimos e justifica com necessidade de agilizar gestão

dinheiroO Governo eliminou o regime de duodécimos na execução do orçamento, que tem estado sempre presente nos vários decretos-lei de execução orçamental, com o Governo a justificar a decisão com a necessidade de agilizar a gestão dos organismos.

No Decreto-Lei de Execução Orçamental 2013 publicado hoje, que estabelece as regras para a execução do orçamento, é estabelecido que “em 2013, a execução orçamental não está sujeita ao regime duodecimal”.

O regime duodecimal implicava a libertação do equivalente a 1/12 por cada mês de cada uma das rubricas do orçamento sujeitas a tal. Este regime tem estado previsto, embora com algumas exceções, todos os anos no Decreto-lei de Execução Orçamental, tendo inclusivamente no passado sido incluído sem exceções.

Desta vez, o Governo termina o regime e diz que este causava muita burocracia orçamental e que limitava a capacidade de gestão dos organismos.

“O regime duodecimal era aplicado a cada uma das rubricas do orçamento sujeito a duodécimos. Este processo, dotado de uma enorme carga procedimental, fazia com que os organismos tivessem que solicitar antecipações de duodécimos numa rubrica mesmo quando tinham espaço orçamental noutra rubrica para fazer face aos compromissos assumidos. Este processo causava muita burocracia orçamental e reduzia ao mínimo a capacidade de gestão pelos Serviços e Organismos da Administração Pública”, explica o Ministério das Finanças.

O Governo garante no entanto que não estará em causa, nem com esta alteração, nem com uma alteração feita que limita os fundos disponíveis dos serviços para assumir compromissos e levantar fundos, o incumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado.

“Estando em causa agilizar a gestão e o controlo orçamental não se coloca em causa o incumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado em matéria de pagamento de vencimentos ou pensões. Como é evidente, não está em causa a não realização de pagamentos por parte da Administração Central, quer se tratem de pagamentos a fornecedores, pensões, vencimentos ou quais quer outros pagamentos que a Administração Central esteja obrigada”, garante o Ministério liderado por Vítor Gaspar.

Neste decreto-lei o Governo incluiu uma disposição que permite ao ministro das Finanças limitar ainda mais a capacidade dos serviços assumirem compromissos e levantarem fundos caso seja necessário para “cumprir as metas orçamentais”.

O Ministério das Finanças introduziu uma regra que permite ao ministro das Finanças reduzir o valor relativo à “dotação corrigida líquida de cativos, relativa aos três meses seguintes”, e às “transferências ou subsídios com origem no Orçamento do Estado, relativos aos três meses seguintes” utilizadas para calcular os fundos disponíveis.

Desta forma, o Governo pode reduzir se quiser o valor total dos fundos disponíveis que servem de limite ao valor dos compromissos que podem ser assumidos.

A justificação dada pelo Governo é a eventual necessidade de se cumprirem as metas orçamentais.

in ionline | 11-03-2013

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