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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Tribunal

TRG - 16.03.2017 - Mútuo bancário, Amortização, Prestações periódicas, Juros remuneratórios

I - No mútuo bancário, em que o reembolso da dívida foi objecto de um plano de amortização, composto por diversas quotas, que integram uma parcela de capital e outra de juros remuneratórios, que se traduzem na existência de várias prestações periódicas, com prazos de vencimento autónomos, cada uma destas prestações mensais encontrar-se-á sujeita ao prazo prescricional privativo de cinco anos, previsto na al. g), do artigo 310º, do CC.

jurisprudencia selecionada

II - Mas sem em caso de incumprimento, o mutuante considerar vencidas todas as prestações, ficando sem efeito o plano de pagamento acordado, os valores em divida voltam a assumir em pleno a sua natureza original de capital e de juros, ficando o capital sujeito ao prazo ordinário de 20 anos.

Decisão completa aqui.

 

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