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INFOJUS

LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Lei n.º 37/2017, de 2 de junho

dre normal

Torna obrigatória a avaliação de impacte ambiental nas operações de prospeção, pesquisa e extração de hidrocarbonetos, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.

Lei n.º 37/2017 - Diário da República n.º 107/2017, Série I de 2017-06-02

https://dre.pt/application/conteudo/107458720

 

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