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LEGISLAÇÃO

ÚTIL

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 636/2013, de 21 de outubro

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Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 70.º, n.º 1, alínea a), do Código do Procedimento Administrativo, interpretada no sentido de que existindo distribuição domiciliária na localidade de residência do notificado, é suficiente o envio de carta, por via postal simples, para notificação da decisão de cancelamento do apoio judiciário, proferida com fundamento no artigo 10.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de julho.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 636/2013. D.R. n.º 203, Série I de 2013-10-21

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